Explicamos o que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, seus antecedentes, objetivos e suas principais características.

Declaração universal dos direitos humanosDeclaração universal dos direitos humanos
A Declaração Universal de DD. H H. Foi assinado em 10 de dezembro de 1948.

O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos mais importantes da história da humanidade que estabeleceu pela primeira vez, em 1948, os direitos ou princípios fundamentais e comuns para a convivência entre os povos de todo o mundo.

A declaração estabelece trinta direitos humanos universais que se aplicam a todos os indivíduos independentemente da sua idade, sexo, cultura, nacionalidade ou qualquer outra característica das pessoas.

Após a contribuição de representantes legais e culturais de várias regiões do mundo, a Declaração Universal de DD. H H. (Direitos humanos) foi proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) na cidade de Paris em 10 de dezembro de 1948. A partir daí, esse dia é comemorado como o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Veja também: Direitos reais e pessoais

Antecedentes da Declaração Universal de DD. H H.

Os principais antecedentes da Declaração Universal de DD. H H. data de final do século 17 após a Revolução Francesa de 1789 e a Guerra da Independência Americana de 1783.

Ambos os eventos revolucionários foram consequência da opressão dos governos monárquicos por longos períodos e da difusão de novas ideias sobre liberdade, justiça e paz, que ecoaram pelo mundo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi criada para acabar com a barbárie e reconhecer a liberdade e a integridade como direitos intrínsecos de todo indivíduo que formam a base dos demais princípios fundamentais da vida.

Pode interessar-lhe:  Dedicação

Características da Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama trinta artigos fundamentais que se caracterizam por serem:

  • universal. Refere-se ao fato de serem direitos intrínsecos de todos os seres humanos do planeta, independentemente de sua raça, origem, idioma, sexo, cor da pele, nacionalidade ou qualquer outra característica.
  • Inalienável. Refere-se ao fato de serem direitos que não podem ser cedidos ou transferidos a outra pessoa. Cada um goza dos mesmos direitos.
  • inalienável. Refere-se ao fato de que são direitos universais e ninguém deve ser privado deles.
  • Essenciais. Refere-se ao fato de serem direitos necessários para uma vida digna e livre.
  • Indivisível. Refere-se ao fato de que cada um dos trinta direitos é importante em si mesmo, portanto nenhum pode ser dispensado.

Objetivos da Declaração Universal de DD. H H.

declaração - direitos humanosdeclaração - direitos humanos
A DUDH representou um antes e um depois na história da humanidade.

O principal objetivo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) era estabelecer, pela primeira vez na história, os direitos que devem ser protegidos e respeitados por todas as pessoasem todo o planeta e para sempre.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma ruptura com o passado que se caracterizava por ignorar e menosprezar os direitos das pessoas por meio de atos de barbárie e violência, e serviu de inspiração para a elaboração de vários tratados que defendem e protegem os direitos civis, sociais e econômicos.

Todos os países devem gerar e promover as condições necessárias para o cumprimento desses direitos. A entidade intergovernamental encarregada de fortalecer a promoção e proteção dos direitos humanos é o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, com sede na cidade de Genebra, na Suíça, que é formado por 47 Estados membros.

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), criada em 1946 com sede em Haia, Holanda, é a entidade das Nações Unidas encarregada de resolver as controvérsias internacionais entre os Estados membros, por meio de pareceres ou procedimentos jurídicos pertinentes.

Pode interessar-lhe:  Dióxido De Carbono

Em 1993, foi realizada em Viena uma conferência mundial, na qual os países membros ratificaram seu compromisso por meio de resoluções e acordos que se somaram à declaração promulgada em 1948.

Em 1998, foi constituído o Tribunal Penal Internacional (TPI), tribunal com personalidade jurídica internacional, que não faz parte das Nações Unidas. O TPI tem a capacidade de exercer jurisdição para resolver disputas e penalizar países acusados ​​de cometer crimes de genocídio, guerra ou agressão contra a humanidade. Seu alcance ainda é limitado, embora seja um grande avanço na defesa dos direitos humanos.

Discussão em torno do DD. H H.

declaração - direitos humanosdeclaração - direitos humanos
Algumas monarquias religiosas dominantes tentam contra o DD. H H.

Existem algumas questões da Declaração dos Direitos Humanos que são discutidas por algumas culturas que argumentam que contradizem suas tradições e crenças religiosas. No entanto, os DDs H H. Eles entendem que nenhum ser humano deve ser discriminado ou torturado por suas crenças religiosas, mas que toda pessoa quer viver uma vida com dignidade e liberdade.

É uma realidade que governos que mantêm sistemas opressivos em representação de uma tradição violam a dignidade e liberdade do povo, por exemplo, apoiando as hierarquias religiosas dominantes.

Artigo 29 da Declaração Universal de DD. H H. reflete o escopo e a limitação dos direitos e liberdades:

No exercício dos seus direitos e no gozo das suas liberdades, cada pessoa só estará sujeita às limitações estabelecidas na lei com o único fim de assegurar o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e de satisfazer as justas exigências dos moralidade, ordem pública e bem-estar geral em uma sociedade democrática.”

Continuar com: Direito internacional público

:

Se gostou, partilhe-o?