Explicamos o que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, seus antecedentes, objetivos e suas principais características.
O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos mais importantes da história da humanidade que estabeleceu pela primeira vez, em 1948, os direitos ou princípios fundamentais e comuns para a convivência entre os povos de todo o mundo.
A declaração estabelece trinta direitos humanos universais que se aplicam a todos os indivíduos independentemente da sua idade, sexo, cultura, nacionalidade ou qualquer outra característica das pessoas.
Após a contribuição de representantes legais e culturais de várias regiões do mundo, a Declaração Universal de DD. H H. (Direitos humanos) foi proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) na cidade de Paris em 10 de dezembro de 1948. A partir daí, esse dia é comemorado como o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Veja também: Direitos reais e pessoais
Antecedentes da Declaração Universal de DD. H H.
Os principais antecedentes da Declaração Universal de DD. H H. data de final do século 17 após a Revolução Francesa de 1789 e a Guerra da Independência Americana de 1783.
Ambos os eventos revolucionários foram consequência da opressão dos governos monárquicos por longos períodos e da difusão de novas ideias sobre liberdade, justiça e paz, que ecoaram pelo mundo.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi criada para acabar com a barbárie e reconhecer a liberdade e a integridade como direitos intrínsecos de todo indivíduo que formam a base dos demais princípios fundamentais da vida.
Características da Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama trinta artigos fundamentais que se caracterizam por serem:
- universal. Refere-se ao fato de serem direitos intrínsecos de todos os seres humanos do planeta, independentemente de sua raça, origem, idioma, sexo, cor da pele, nacionalidade ou qualquer outra característica.
- Inalienável. Refere-se ao fato de serem direitos que não podem ser cedidos ou transferidos a outra pessoa. Cada um goza dos mesmos direitos.
- inalienável. Refere-se ao fato de que são direitos universais e ninguém deve ser privado deles.
- Essenciais. Refere-se ao fato de serem direitos necessários para uma vida digna e livre.
- Indivisível. Refere-se ao fato de que cada um dos trinta direitos é importante em si mesmo, portanto nenhum pode ser dispensado.
Objetivos da Declaração Universal de DD. H H.
O principal objetivo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) era estabelecer, pela primeira vez na história, os direitos que devem ser protegidos e respeitados por todas as pessoasem todo o planeta e para sempre.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma ruptura com o passado que se caracterizava por ignorar e menosprezar os direitos das pessoas por meio de atos de barbárie e violência, e serviu de inspiração para a elaboração de vários tratados que defendem e protegem os direitos civis, sociais e econômicos.
Todos os países devem gerar e promover as condições necessárias para o cumprimento desses direitos. A entidade intergovernamental encarregada de fortalecer a promoção e proteção dos direitos humanos é o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, com sede na cidade de Genebra, na Suíça, que é formado por 47 Estados membros.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ), criada em 1946 com sede em Haia, Holanda, é a entidade das Nações Unidas encarregada de resolver as controvérsias internacionais entre os Estados membros, por meio de pareceres ou procedimentos jurídicos pertinentes.
Em 1993, foi realizada em Viena uma conferência mundial, na qual os países membros ratificaram seu compromisso por meio de resoluções e acordos que se somaram à declaração promulgada em 1948.
Em 1998, foi constituído o Tribunal Penal Internacional (TPI), tribunal com personalidade jurídica internacional, que não faz parte das Nações Unidas. O TPI tem a capacidade de exercer jurisdição para resolver disputas e penalizar países acusados de cometer crimes de genocídio, guerra ou agressão contra a humanidade. Seu alcance ainda é limitado, embora seja um grande avanço na defesa dos direitos humanos.
Discussão em torno do DD. H H.
Existem algumas questões da Declaração dos Direitos Humanos que são discutidas por algumas culturas que argumentam que contradizem suas tradições e crenças religiosas. No entanto, os DDs H H. Eles entendem que nenhum ser humano deve ser discriminado ou torturado por suas crenças religiosas, mas que toda pessoa quer viver uma vida com dignidade e liberdade.
É uma realidade que governos que mantêm sistemas opressivos em representação de uma tradição violam a dignidade e liberdade do povo, por exemplo, apoiando as hierarquias religiosas dominantes.
Artigo 29 da Declaração Universal de DD. H H. reflete o escopo e a limitação dos direitos e liberdades:
“No exercício dos seus direitos e no gozo das suas liberdades, cada pessoa só estará sujeita às limitações estabelecidas na lei com o único fim de assegurar o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e de satisfazer as justas exigências dos moralidade, ordem pública e bem-estar geral em uma sociedade democrática.”
Continuar com: Direito internacional público