Explicamos o que é o direito romano, suas características e suas etapas. Além disso, as bases de sua origem e seus princípios.

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O direito romano é a base da atual ordem jurídica em todo o mundo.

O que é o direito romano?

lei romana É o conjunto de normas e leis que existiram nos diferentes períodos da antiga sociedade romana, desde o século V aC. C.. até a morte do imperador Justiniano I em 565 DC. C. A evidência mais antiga do sistema jurídico romano é o texto “A lei das XII Tábuas” de meados do século V aC. C. detalhando as regras de convivência para o povo de Roma.

No início do século VI, o imperador Justiniano I compilou os textos legais da época em um único texto legal chamado O corpo do direito civil que significa “Corpo de Direito Civil”. Consistia no documento legal mais influente da história que estabelecia um parâmetro do que era permitido e do que era proibido.

Além disso, o imperador convocou uma comissão para selecionar os advogados romanos. De lá para cá, o ordenamento jurídico se mantém e se atualiza à medida que as sociedades evoluem.

O direito romano foi a base da ordem jurídica moderna em todo o mundo, com exceção das nações em que se aplica a lei muçulmana, hindu e chinesa, além de costumes que não estão escritos, mas são obedecidos pela tradição ou pela ética social e diferem entre si. cultura para outra.

A partir dos séculos 18 e 19, vários países europeus começaram a replicar as bases do direito romano. para o sistema legal de suas nações. Por exemplo: a Espanha promulgou o Código Comercial em 1885 e o Código Civil em 1889, leis que ainda estão em vigor, embora tenham sofrido várias modificações ao longo dos anos.

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Características do direito romano

O direito romano era caracterizado por:

  • Estabelecer normas que impõem deveres sociais e estabelecer as bases da convivência da população.
  • refletir importante mudanças na ordem legal da Roma Antiga.
  • Ser ele história da divisão de poderes e Direito Civil atual.
  • Ser bilateralou seja, exige a interatividade de duas ou mais partes, como o Estado e as pessoas que devem cumprir as obrigações reciprocamente.
  • O não reconhecimento do direito à igualdade de toda a populaçãopois continuou a considerar os escravos como propriedade da nobreza.

Fases do desenvolvimento do direito romano

direito romano - senadodireito romano - senado
No período clássico foi criado o senado.

O direito romano ao longo da história de Roma foi dividido nas seguintes etapas:

  • Lei antiga (753 – 130 aC). Era a fase que se caracterizava pelas normas baseadas nos costumes e que se materializavam no Lei das XII Tábuas que se dirigia à população e resultava em um ordenamento jurídico rígido e severo.
  • Lei clássica (130 aC – 230 dC). Foi a fase que se caracterizou pela organização da jurisprudência da ordem jurídica, como o Senado e pela formalização do direito como ciência.
  • Direito pós-clássico (230 – 527 dC). Foi a fase que se caracterizou pelo poder absoluto exercido pelo imperador para regular as esferas da vida pública e privada dos cidadãos.
  • Lei Justiniana (527 – 565 DC). Foi a fase que se caracterizou por uma reforma legislativa que permitiu compilar os regulamentos e leis em vigor, formalmente e codificados, num único texto.

Bases do direito romano

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Os costumes sociais foram as primeiras normas adotadas pelos povos.

As principais bases que deram origem ao direito romano da Roma Antiga foram:

  • Os costumes. Foram as primeiras normas sociais adotadas.
  • A lei. Eram regras estabelecidas pelas autoridades, como a cobrança de impostos ou a privação de direitos dos considerados escravos.
  • Os plebiscitos. Eram os procedimentos legais em que o voto popular era convocado.
  • A jurisprudência. Foi a adoção do direito como ciência, composta por sentenças e decisões de um tribunal de justiça.
  • O senado consulta. Eram os representantes da classe dominante que tomavam as deliberações do Senado com força de lei.
  • As constituições imperiais. Eram os regulamentos estabelecidos pelos imperadores.
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Princípios do direito romano

O direito romano promulgou três princípios gerais formulados pelo jurista romano Domício Ulpiano, conselheiro do imperador Alexandre Severo.

Os três princípios gerais eram:

  • Viva com honra (viver honestamente). Consiste em um preceito moral e legal.
  • Não prejudique o outro (não prejudique o outro). Quem prejudica outrem lesa seus direitos e fica sujeito a sanção.
  • o que lhe é devido (dê a cada um o seu). Consiste em cumprir a lei, contratos, convênios e reconhecer os direitos dos outros.

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