Explicamos o que é o direito do trabalho, quais são as suas abordagens e objetivos. Além disso, suas características gerais, funções e muito mais.
O que é direito trabalhista?
direito do trabalho é um dos ramos em que se divide o direito. As normas legais que ele inclui têm como objetivo principal a proteção do trabalho do homem, mas desde que seja empregado por terceiros, tenha características produtivas e seja realizado em liberdade.
Em outras palavras, o direito do trabalho atua sobre as atividades humanas que geram mudanças no meio ambientepermitindo a uma pessoa (o trabalhador) obter os bens económicos de que necessita e a um terceiro (o empregador) beneficiar dos frutos desse trabalho, no quadro de uma relação livre e com o consentimento de ambas as partes.
Da mesma forma, o direito do trabalho pode incidir sobre:
- As relações que decorrem do contrato individual entre o empregador e o trabalhador (direito individual do trabalho).
- A ação dos coletivos de trabalho, ou seja, grupos de indivíduos reunidos com a finalidade de tratar de aspectos do trabalho ou discutir condições, como é o caso dos sindicatos (direito coletivo do trabalho).
- A regulamentação da proteção dos trabalhadores além da renda econômica, atendendo à saúde, segurança do trabalho ou aposentadoria e afastamentos (lei previdenciária).
- Processos judiciais que partem das relações de trabalho (direito processual do trabalho).
Veja também: Flexibilidade de mão de obra.
Características do direito do trabalho:
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Formación
Em comparação com outras especialidades, o direito do trabalho é um ramo de formação recente e que se encontra em progressiva expansão. É assim que novos conhecimentos e experiências são constantemente adicionados que enriquecem este aspecto da lei.
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assuntos
No âmbito da relação laboral, este ramo do direito tem em conta duas matérias: trabalhadores, tanto individual quanto coletivamente organizadose empregadores.
O empregador não deve ser confundido com o empresário, uma vez que este pode ou não ter trabalhadores em relação de dependência.
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Autonomía
Além de sua inclusão no chamado direito positivo, o direito do trabalho é um ramo autónomo e independentecom regras e princípios próprios.
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Fuentes
Embora seja óbvio, é preciso levar em conta que A fonte primária do direito do trabalho são as leiscomo representantes da intervenção do Estado com o objetivo de regulamentar esta matéria.
Quando há uma estrutura federal, há uma combinação de ferramentas geradas no nível central com outras produzidas em cada divisão territorial.
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natureza obrigatória
A existência de leis que regulam a atividade laboral para terceiros obriga as partes a cumprir as decisões judiciais. No entanto, empregadores, trabalhadores e seus representantes têm total liberdade para atender e negociar as condições de trabalho.
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significado protetor
Isso significa que em foco na parte mais vulnerável da relação de trabalho (o trabalhador) cumpre uma função de tutela das necessidades do mesmo.
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Significado profissional específico
Isso significa que a legislação trabalhista regula apenas uma parte específica da populaçãoaquele que é atingido pelas relações de trabalho em questão.
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personagem dinâmico
Ao regulamentar os aspectos jurídicos das relações laborais que se estabelecem entre dois sectores da sociedade com características e necessidades em permanente mudança e evolução (trabalhadores e empregadores), pode dizer-se que o direito do trabalho é uma especialidade altamente dinâmica.
Tendo em conta que regula questões como os salários, a justificação dos despedimentosgreves, jornada de trabalho e outros aspectos que determinam as condições sociais de cada atividade, o direito do trabalho deve ser considerado um fato social.
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Regulação do trabalho subordinado
Apenas atividades laborais para terceiros fazem parte da legislação trabalhista. Consequentemente, a actividade do médico que exerça uma relação de dependência para um determinado hospital será regida pela legislação laboral, mas não a do médico independente que exerça a sua actividade por conta própria e não dependa de uma entidade patronal.