Explicamos o que é o direito do trabalho, quais são as suas abordagens e objetivos. Além disso, suas características gerais, funções e muito mais.

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O direito do trabalho permite ao trabalhador obter os bens econômicos de que necessita.

O que é direito trabalhista?

direito do trabalho é um dos ramos em que se divide o direito. As normas legais que ele inclui têm como objetivo principal a proteção do trabalho do homem, mas desde que seja empregado por terceiros, tenha características produtivas e seja realizado em liberdade.

Em outras palavras, o direito do trabalho atua sobre as atividades humanas que geram mudanças no meio ambientepermitindo a uma pessoa (o trabalhador) obter os bens económicos de que necessita e a um terceiro (o empregador) beneficiar dos frutos desse trabalho, no quadro de uma relação livre e com o consentimento de ambas as partes.

Da mesma forma, o direito do trabalho pode incidir sobre:

  • As relações que decorrem do contrato individual entre o empregador e o trabalhador (direito individual do trabalho).
  • A ação dos coletivos de trabalho, ou seja, grupos de indivíduos reunidos com a finalidade de tratar de aspectos do trabalho ou discutir condições, como é o caso dos sindicatos (direito coletivo do trabalho).
  • A regulamentação da proteção dos trabalhadores além da renda econômica, atendendo à saúde, segurança do trabalho ou aposentadoria e afastamentos (lei previdenciária).
  • Processos judiciais que partem das relações de trabalho (direito processual do trabalho).

Veja também: Flexibilidade de mão de obra.

Características do direito do trabalho:

  1. Formación

Em comparação com outras especialidades, o direito do trabalho é um ramo de formação recente e que se encontra em progressiva expansão. É assim que novos conhecimentos e experiências são constantemente adicionados que enriquecem este aspecto da lei.

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  1. assuntos

No âmbito da relação laboral, este ramo do direito tem em conta duas matérias: trabalhadores, tanto individual quanto coletivamente organizadose empregadores.

O empregador não deve ser confundido com o empresário, uma vez que este pode ou não ter trabalhadores em relação de dependência.

  1. Autonomía

Além de sua inclusão no chamado direito positivo, o direito do trabalho é um ramo autónomo e independentecom regras e princípios próprios.

  1. Fuentes

Embora seja óbvio, é preciso levar em conta que A fonte primária do direito do trabalho são as leiscomo representantes da intervenção do Estado com o objetivo de regulamentar esta matéria.

Quando há uma estrutura federal, há uma combinação de ferramentas geradas no nível central com outras produzidas em cada divisão territorial.

  1. natureza obrigatória

A existência de leis que regulam a atividade laboral para terceiros obriga as partes a cumprir as decisões judiciais. No entanto, empregadores, trabalhadores e seus representantes têm total liberdade para atender e negociar as condições de trabalho.

  1. significado protetor

Isso significa que em foco na parte mais vulnerável da relação de trabalho (o trabalhador) cumpre uma função de tutela das necessidades do mesmo.

  1. Significado profissional específico

Isso significa que a legislação trabalhista regula apenas uma parte específica da populaçãoaquele que é atingido pelas relações de trabalho em questão.

  1. personagem dinâmico

Ao regulamentar os aspectos jurídicos das relações laborais que se estabelecem entre dois sectores da sociedade com características e necessidades em permanente mudança e evolução (trabalhadores e empregadores), pode dizer-se que o direito do trabalho é uma especialidade altamente dinâmica.

  1. fato social

Tendo em conta que regula questões como os salários, a justificação dos despedimentosgreves, jornada de trabalho e outros aspectos que determinam as condições sociais de cada atividade, o direito do trabalho deve ser considerado um fato social.

  1. Regulação do trabalho subordinado

Apenas atividades laborais para terceiros fazem parte da legislação trabalhista. Consequentemente, a actividade do médico que exerça uma relação de dependência para um determinado hospital será regida pela legislação laboral, mas não a do médico independente que exerça a sua actividade por conta própria e não dependa de uma entidade patronal.

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