Explicamos o que são as normas, quais são suas funções e como são classificadas. Além disso, suas características gerais e alguns exemplos.

normas
As regras permitem uma convivência harmoniosa em sociedade.

Quais são os Padrões?

Padrões são geralmente entendidos como significando conjunto de disposições acordadas dentro de uma comunidade ou uma organização humana, cujo objetivo é estipular comportamentos ou ações proibidas ou permitidas, no contexto específico em que ocorre a interação. Sua finalidade é permitir uma convivência harmoniosa na sociedade.

O termo “normas” é freqüentemente usado como sinônimo de normas sociais, ou seja, aqueles que regulam a interação social entre as pessoas. Mas a verdade é que as regras podem ser de diversas áreas, pois existem regras para cada dimensão da sociedade.

Ao conjunto de regras específicas de uma área muitas vezes é chamado de “regulamentos” ou “código regulador”e alguns deles podem ser tidos em maior respeito do que outros.

Veja também: Direito Civil.

Características dos padrões:

  1. Conceito

A palavra “norma” Vem da palavra latina para “esquadrão”. que é uma regra, um guia para o desenho.

Este significado foi transferido para os guias de comportamento social, profissional, jurídico ou de qualquer campo, uma vez que permite “ordenar” ou “enquadrar” o comportamento humano de acordo com uma estrutura comumente aceita.

  1. Temporalidade e contexto

normas
Comer com a mão é educado em alguns países.

As regras de qualquer tipo são aplicadas em um período de tempo e uma localização geográfica específica.

Nesse sentido, Eles podem variar de um lugar para outro ou de um período para outro.pois a sociedade regulada também muda seus valores sociais.

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Por exemplo, no Ocidente comer com as mãos nuas é considerado uma violação da etiqueta em contextos formais, enquanto em outras regiões do mundo é a norma aceita.

  1. Função

regras de cortesia
As regras de cortesia evitam ofender um estranho.

Normas de todos os tipos têm uma função primordial: garantir que as coletividades humanas que compartilham um tempo e um espaço específicos tenham um código de conduta mais ou menos semelhante que lhes permite coabitar de forma pacífica e mutuamente respeitosa.

Assim, as regras de cortesia, por exemplo, permitem que dois estranhos interagir sem correr o risco de ofender o outro ou ser ofendido de antemão.

  1. caráter coletivo

Apesar de um indivíduo poder ter para si normas íntimas e pessoais, considera-se geralmente que todos os tipos de normas devem ser sociais e coletivas, isto é, deve servir para ligar dois ou mais indivíduos eles aceitam de bom grado.

uma norma não pode governar uma comunidade que a ignora ou rejeita, assim como não pode funcionar se apenas um dos membros da comunidade aderir a ela e os outros não. As normas são um fato social.

  1. Autonomía

normas - leis
As leis nos são impostas pela sociedade.

Apesar de todas as normas requer a aceitação dos participantes para operarnem todos os padrões passam por nossa aprovação ou consideração.

Alguns são autônomos, ou seja, vem do nosso livre arbítrio e podem ou não ser violados sem grandes consequências sociais (embora pessoais).

Outros, como As leis são heterônomas: elas nos são impostas pela sociedade e ela, como um todo, nos obriga a aceitá-los e cumpri-los (ou, caso contrário, viver à margem da sociedade).

  1. coercibilidade

Existem regras exequíveis e não exequíveis. As primeiras caracterizam-se pela sua obrigatoriedadeisto é, porque nos obrigam a agir de determinada forma, sob pressão de outros.

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Já as regras incoercíveis são deixadas à livre interpretação de cada um.

  1. Tipos de padrões

Padrões-legais-mín.
As normas jurídicas regulam a interação jurídica das pessoas.

Podemos distinguir os seguintes tipos de norma:

  • Jurídicas. Aqueles que regulam a interação jurídica das pessoas, ou seja, aquele referente às leis e regulamentos da jurisprudência.
  • Morais. Aquelas que distinguem o bem do mal, por mais subjetivo que seja, ou que separam o que é socialmente aceitável do que é repugnante.
  • religioso. Aqueles ditados por um credo ou fé, ou seja, um código ético e moral ditado por uma igreja ou religião específica.
  • social ou cortesia. As regras de protocolo que mediam entre as pessoas para garantir uma interação amigável e respeitosa.
  • Rótulo. Aqueles que regem a conduta em ambientes formais e estabelecem um código de classe específico sobre como comer, como falar, etc.
  • Profissionais. Aqueles que regem em contextos de trabalho não do ponto de vista legal ou jurídico, mas do respeito e consideração pelo outro e pelo trabalho realizado.
  1. Unilateralidade ou bilateralidade

Isso fala sobre normas unilaterais quando devem ser aceitas por todos os indivíduos da sociedade, mesmo que discordem fortemente do que propõem. Por outro lado, a bilateralidade é a condição das normas em que se estabelece um poder e uma obrigação, ou seja, que pode ou não ser aplicada dependendo do caso concreto.

  1. exemplos

orando - normas
Orar antes de comer é uma regra religiosa.

Alguns exemplos de padrões podem ser os seguintes:

  • Ore antes de comer um pedaço de comida (regra religiosa).
  • Apertar as mãos ao se encontrar (norma social).
  • Mastigue com a boca cheia (regra de etiqueta).
  • Não ter relações íntimas com menores (norma moral).
  • Não se aproprie de bens alheios (regra legal).
  1. Importância

As normas desempenham um papel vital em todas as formas de organização humana, pois permitir a implementação de um código comum, idêntico para todosque estrutura as interações humanas e permite que todos os membros conheçam as “regras do jogo”.

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Punições podem ser designadas em caso de violaçãoou eventuais recompensas em caso de segui-los fielmente.

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