Explicamos o que é o Judiciário, quem o compõe e como é sua estrutura. Além disso, quais são suas características e funções.
O que é o Judiciário?
O judiciário é chamado autoridade pública encarregada de fazer cumprir a lei. É a ala do Estado que se dedica a estudar, interpretar e exercer o direito. Aplica seus princípios a todos os tipos de conflitos ou situações que o exijam.
O poder judiciário representa a mais alta autoridade em assuntos jurídicos ou legais, ou seja, é a decisão final quanto à interpretação e aplicação das leis da nação. Para tanto, conta com diversos órgãos jurisdicionais.
Cada tribunal é dedicado a um aspecto específico da lei. Nelas, juízes especialmente formados nos diversos ramos do direito decidem em nome do Estado. As bases de sua atuação são os textos constitucionais (códigos penal e civil, etc.) e tratados internacionais de justiça (como os direitos humanos).
O poder judiciário É diferente do poder legislativo e do poder executivo., a quem serve de contrapeso. Com efeito, pode anular atos de outros poderes, por considerá-los contrários ao espírito de justiça.
Veja também: poder constitucional
Quem compõe o Judiciário?
O Judiciário é formado por o conjunto total de juízes, tribunais e advogados.
Todos eles trabalhar na resolução de acordo com as leis de conflitos derivados do funcionamento da República.
Por um lado, trabalhar em níveis elementares, como justiça criminalque tem a ver com crimes.
Mas também em níveis complexos, como a justiça constitucional, que garante o cumprimento da constituição por outras autoridades públicas e privadas.
Como é composto o judiciário?
A composição exata dos vários judiciários do mundo dependem em grande medida do modelo assumido na sua constituição. Em um nível geral, eles geralmente são constituídos por cortes ou tribunais, ou seja, corpos de juízes e juristas que se dedicam a uma área específica de conhecimento.
Esses estudiosos são geralmente organizados em tribunais especializados em questões constitucionais, eleitorais e administrativas. Além disso, existem outros tribunais que se fazem necessários para atender a todos os aspectos de seu funcionamento.
Estrutura do judiciário
O poder judiciário Está estruturado em uma série de instâncias ou tribunais. cada um deles constitui um degrau de uma pirâmide: os superiores têm mais autoridade do que os inferiores, de modo que as decisões dos primeiros não podem ser contrariadas pelos segundos. Esses tribunais são:
- Supremo Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal. É a maior autoridade do país em questões legais. Suas decisões são basicamente finais. Por isso, trata de assuntos de máxima segurança, de interesse nacional ou de utilidade pública. Este tribunal é constituído por um grupo de juízes ou ministros, de entre os quais surge um presidente que o dirige. Funciona a partir de um determinado número de salas especializadas (para tratar de temas específicos) ou integralmente, com todos os seus integrantes.
- Tribunais de apelação ou tribunais federais. Instâncias ou tribunais intermediários, que possuem hierarquia superior à dos tribunais de primeira instância, mas se submetem aos desígnios do Supremo Tribunal Federal. Tratam de casos particularmente complicados, obedecendo geralmente a uma distribuição federal (por estados ou províncias). Cada tribunal de apelações, por sua vez, tem um presidente e um número variável de membros, que podem funcionar de forma plena ou por meio de câmaras especializadas, de forma ordinária ou extraordinária.
- Tribunais de primeira instância. O menos autoritário de todos. É para lá que começam as disputas judiciais e para onde vão os cidadãos que desejam ter a decisão de um órgão jurídico sobre determinada matéria. Em geral, esses juízes de primeira instância têm uma área de jurisdição municipal, com competência para tratar das questões jurídicas mais específicas: direito de família, direito societário, direito do trabalho, direito hipotecário, direito financeiro e um imenso etcétera.
Funções do judiciário
O poder judiciário trata da administração exclusiva da justiça. Isso significa que nenhuma outra pessoa ou instituição no território nacional pode decidir a favor ou contra qualquer causa ou disputa legal que exista. Nem mesmo outro poder público pode usurpar suas funções.
Suas ações atende a todas as áreas do direito e atua com base em julgamentos. Estas últimas são investigações em que outros órgãos do Estado cooperam para tomar uma decisão específica em um caso que requer interpretação da lei, ou em que uma das partes violou o que está estabelecido nela.
Como são nomeados os membros do Judiciário?
A designação dos membros deste poder depende do regime jurídico. Normalmente, os membros do Judiciário são indicados pelos outros dois poderes (executivo e/ou legislativo).
Isso porque uma eleição pelo voto popular dificultaria a manutenção da imparcialidade de quem exerce a justiça. Do mesmo modo, juízes não estão imunes: podem ser destituídos por juízes de grau superior (até chegar ao Supremo Tribunal de Justiça).
Por que o Judiciário é importante?
O judiciário sempre foi considerado o menos perigoso dos três poderes públicos, já que não administra bens públicos. Por outro lado, ele também não tem o dom de comando do executivo.
No entanto, é um poder indispensável para o funcionamento pacífico das Repúblicas. Só uma instituição de justiça sólida e imparcial, em que os cidadãos possam acreditar e cujos desígnios cumpram, garante a submissão da população à ordem pública.
Se a justiça for parcial ou ineficiente, mais cedo ou mais tarde, o sistema político como um todo tende a falhar. Isso porque as pessoas retiram sua confiança e apostam em opções menos institucionais para fazer valer seus direitos.
A regra da lei
O estado de direito é uma característica fundamental das repúblicas democráticas modernas. Implica a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, com as mesmas oportunidades de defesa e de serem ouvidos pelo Judiciário.
Se a mesma regra não vale para todos, então há favoritismo e a justiça é parcial, ou seja, injusta. Para que haja um estado de direito, a aplicação da lei deve ser a mesma em todos os casos, respeitando todos os direitos e cobrando todos os deveres do caso.
Origem do judiciário
Em tempos antigos, conselhos de sábios ou mesmo monarcas administravam a justiça em nome do Estado. Estas decisões estiveram sempre sujeitas à vontade dos poderosos e ao seu arbítrio, uma vez que o Rei foi designado por Deus para tomar as decisões do Estado.
Com o surgimento dos Estados modernos, isso mudou. A separação de poderes exigia a criação de uma instituição jurídica exercer a justiça de forma independente. Dessa forma, não seria influenciado pelos demais poderes do Estado.
A independência do judiciário em relação às questões políticas é essencial para o seu funcionamento. Desta maneira ele tem a garantia de ser capaz de julgar um oficial poderoso que cometeu um crime.
O estudo do direito e suas considerações históricas surgiram no século XVII. Então o campo da justiça passou a ser pensado de forma diferente, dando origem à formação de profissionais. Devido ao seu conhecimento especializado, eles podem garantir o estado de direito tanto para réus quanto para acusadores.
O poder legislativo
O poder legislativo é outro dos três poderes do Estado. Está composto por legisladores eleitorais Congresso (deputados e senadores).
Sua função principal é a elaboração, discussão e sanção de leis que regem os diferentes aspectos da vida nacional. Além disso, é responsável pela administração dos orçamentos públicos, a interpelação e eventual investigação dos demais poderes.
O poder executivo
O poder executivo é o “chefe” do estado, e é outro dos poderes que o regem. Ele é o encarregado de administrar a República e tomar decisões estratégicas, como o capitão de um navio.
É composto pelas figuras do presidente, vice-presidente, embaixadores e trem ministerial. São eles os responsáveis pelas relações externas, manutenção e planejamento estratégico dos recursos do Estado.